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Coração para favoritarDecreto 10.038 de 2 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça foi firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 18 de junho de 2019; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2019, nos termos do seu Artigo 36; DECRETA :

Brasília, 2 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019 - Edição extra B