Decreto 10.038 de 2 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça foi firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 18 de junho de 2019; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2019, nos termos do seu Artigo 36; DECRETA :
Brasília, 2 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019 - Edição extra B