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Artigo 3º do Decreto nº 10.038 de 2 de Outubro de 2019

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.038 /2019