Artigo 3º do Decreto nº 10.038 de 2 de Outubro de 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.