“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto2.358 de 30/10/1997
Art. 1º - Fica o Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizado a utilizar os saldos financeiros disponíveis, bem como os valores apurados na alienação de que trata o § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.592, de 15 de outubro de 1997, para custear as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, devendo, no encerramento dos trabalhos, recolher os saldos remanescentes à conta do Tesouro Nacional...
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º, I - "Fazenda Monte Castelo", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Lagedo do Tabocal, objeto do Registro nº R-11-43, fls. 131, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itiruçú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005187/2005-47);...
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2000
Art. 1º, V - "Fazenda Monte Castelo", com área de mil, vinte e dois hectares, setenta e um ares e noventa e seis centiares, situado nos Municípios de Uberlândia e Uberaba, objeto dos Registros nºˢ 25.089, Ficha 001, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Uberaba e R-6-32.098, Ficha 02, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000574/00-56);...
- Decreto12.084 de 28/06/2024
Art. 11 - Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, de que trata o art. 13, § 1º, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 , compete às concessionárias e às permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional, exceto na hipótese de essa infraestrutura já estar incluída no valor de provisão da unidade habitacional.
- Decreto10.468 de 18/08/2020
Art. 205, §7º - O disposto no caput não afasta as competências de outros órgãos fiscalizadores, na forma da legislação." (NR) "Art. 495-A O SIF poderá determinar que o estabelecimento desenvolva e aplique um plano de amostragem delineado com base em critérios científicos para realização de análises laboratoriais, cujos resultados respaldarão a manutenção da retomada do processo de fabricação quando a causa que motivou a adoção da medida cautelar for relacionada às deficiências do controle de processo de produção.
- Decreto34.893 de 05/01/1954
Art. 35 - As remessas para o Exterior dos rendimentos previstos no art. 5º da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953, serão feitas pelo custo do câmbio no mercado de taxa oficial, nas condições do art. 6º da mesma lei.
- Decreto6.303 de 12/12/2007
Art. 1º, §5º - No caso do pedido de aditamento visando ao funcionamento de pólo de apoio presencial no exterior, o valor da taxa será complementado pela instituição com a diferença do custo de viagem e diárias dos avaliadores no exterior, conforme cálculo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
- Decreto181 de 24/01/1890
Art. 122 - O juiz de paz perceberá por assistir ao casamento 2$000, si for celebrado na casa das audiencias, e o dobro, além da conducção, si for fóra. O official do registro perceberá metade daquelle salario e a mesma conducção por inteiro, incluido no seu salario o custo do termo do casamento.