“plano de custeio” em Legislação Federal
- Medida Provisória296 de 29/05/1991
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores das categorias funcionais de Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, integrantes do Plano de Classificação de Cargos, regido pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , vencimentos aos quais fica incorporada à gratificação prevista no Anexo XVIII da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , serão os constantes do Anexo I desta medida provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 1º, Parágrafo Único - O FNSP poderá apoiar, também, projetos sociais de prevenção à violência, desde que enquadrados no Plano Nacional de Segurança Pública e recomendados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ao Conselho Gestor do Fundo.
- Medida Provisória353 de 22/01/2007
Art. 19 - A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, disponibilizará à VALEC os recursos orçamentários e financeiros necessários ao custeio dos dispêndios decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 17 e nos arts. 18 e 25.
- Medida Provisória1.026 de 06/01/2021
Art. 18 - A fim de manter o acompanhamento da eficácia do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 , são obrigatórios a atualização dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas, em tratamento ambulatorial ou hospitalar, ou com suspeita de infecção pelo coronavírus (SARS-CoV-2) , observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.
- Medida Provisória166 de 18/02/2004
Art. 3º - São transformados em cargos de Perito Médico da Previdência Social, da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, os atuais cargos efetivos de Médico, do Plano de Classificação de Cargos - PC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de planos de cargos correlatos, do Quadro de Pessoal do INSS, de Médico, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , e de Médico, da Carreira do Seguro Social, de que t...
- Medida Provisória492 de 29/06/2010
Art. 4º - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:...
- Medida Provisória530 de 25/04/2011
Art. 2º - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 147, §2º - Em se tratando de redução de remuneração prevista em edital de concurso público válido ou em andamento na data de publicação desta Medida Provisória, decorrente da nomeação para os cargos do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, fica assegurada ao candidato que venha a exercer o cargo, como VPNI, o pagamento da diferença remuneratória calculada com base na remuneração prevista para o padrão inicial, da classe inicial do respectivo cargo do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia vigente na data de entrada em exercício.