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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Medida Provisória25 de 23/01/2002

    Art. 4º - Para efeito do disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 2.222, de 2001 , quando houver transferência de participante de plano de benefícios de caráter previdenciário para outro plano da mesma espécie, operado pela mesma ou outra entidade, manter-se-á, para o participante transferido, como data de ingresso, aquela de sua admissão no plano original.

  • Medida Provisória470 de 13/10/2009

    Art. 2º, §1º - Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação.

  • Medida Provisória1.179 de 07/07/2023

    Art. 1º - Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , até as seguintes datas:...

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 15 - Para os efeitos desta Medida Provisória, a bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro encargo.

  • Medida Provisória482 de 28/04/1994

    Art. 16, IV - as operações de crédito rural, destinadas a custeio, comercialização e investimento, qualquer que seja a sua fonte;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §2º - Ao total anual referido no parágrafo anterior poderá ser acrescido montante correspondente a dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, assim como os relativos à variação de custos a título de pessoal e custeio.

  • Medida Provisória1.081 de 20/12/2021

    Art. 3º - As doações de que trata esta Medida Provisória não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

  • Medida Provisória1.276 de 22/11/2024

    Art. 1º, §3º, III - à aprovação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais para a região declarada em situação de emergência ambiental, observado o disposto na Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.