Medida Provisória25 de 23/01/2002Art. 4º - Para efeito do disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 2.222, de 2001 , quando houver transferência de participante de plano de benefícios de caráter previdenciário para outro plano da mesma espécie, operado pela mesma ou outra entidade, manter-se-á, para o participante transferido, como data de ingresso, aquela de sua admissão no plano original.