Medida Provisória39 de 14/06/2002Art. 1º, §6º, II - não se sujeita à contribuição de que trata o § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incidindo, no caso, as contribuições de que tratam os incisos I e II do mesmo artigo, sem prejuízo das demais contribuições para o custeio da seguridade social;...