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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei2.234 de 14/06/1954

    Art. 1º, Parágrafo Único - O plano a que se refere êste artigo compreenderá:...

  • Lei2.841 de 31/12/1913

    Art. 14 - Continuam em vigor as reducções mencionadas no art. 2º, alínea II, da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 , exceptuados os artigos comprehendidos entre os materiaes de custeio e sobresalentes de que trata o § 36, art. 2º, das disposições preliminares das tarifas das Alfândegas, por estarem isentos de direitos aduaneiros. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915)...

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    Art. 3º, VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte;...

  • Lei6.375 de 26/11/1976

    Art. 3º - Para as atividades não compreendidas no artigo precedente, só se admitirão servidores regidos pela legislação trabalhista sem os direitos de greve e sindicalização, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Parágrafo Único. Os servidores a que se refere este artigo serão admitidos para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, com a correspondente remuneração.

  • Lei1.956 de 26/08/1953

    Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Estado Maior das Forças Armadas o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado às despesas de instalação dos Comandos de Z. D. e de custeio do pessoal extranumerário e do material necessários ao funcionamento inicial dos referidos Comandos. (Vide Lei nº 2.905, de 1956)...

  • Lei9.650 de 27/05/1998

    Art. 14, §6º - O convênio de que trata o parágrafo anterior disporá sobre a destinação dos recursos garantidores das reservas matemáticas necessárias ao custeio dos compromissos nele previstos.

  • Lei14.995 de 10/10/2024

    Art. 10, §2º - O custeio das despesas de serviços de agente estruturador de negócio para o crédito orientado de que trata o § 1º deste artigo ocorrerá à conta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.

  • Lei11.090 de 07/01/2005

    Art. 7º, §1º - São requisitos de ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreira:...