“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei2.234 de 14/06/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - O plano a que se refere êste artigo compreenderá:...
- Lei2.841 de 31/12/1913
Art. 14 - Continuam em vigor as reducções mencionadas no art. 2º, alínea II, da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 , exceptuados os artigos comprehendidos entre os materiaes de custeio e sobresalentes de que trata o § 36, art. 2º, das disposições preliminares das tarifas das Alfândegas, por estarem isentos de direitos aduaneiros. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915)...
- Lei12.395 de 16/03/2011
Art. 3º, VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte;...
- Lei6.375 de 26/11/1976
Art. 3º - Para as atividades não compreendidas no artigo precedente, só se admitirão servidores regidos pela legislação trabalhista sem os direitos de greve e sindicalização, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Parágrafo Único. Os servidores a que se refere este artigo serão admitidos para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, com a correspondente remuneração.
- Lei1.956 de 26/08/1953
Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Estado Maior das Forças Armadas o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado às despesas de instalação dos Comandos de Z. D. e de custeio do pessoal extranumerário e do material necessários ao funcionamento inicial dos referidos Comandos. (Vide Lei nº 2.905, de 1956)...
- Lei9.650 de 27/05/1998
Art. 14, §6º - O convênio de que trata o parágrafo anterior disporá sobre a destinação dos recursos garantidores das reservas matemáticas necessárias ao custeio dos compromissos nele previstos.
- Lei14.995 de 10/10/2024
Art. 10, §2º - O custeio das despesas de serviços de agente estruturador de negócio para o crédito orientado de que trata o § 1º deste artigo ocorrerá à conta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
- Lei11.090 de 07/01/2005
Art. 7º, §1º - São requisitos de ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreira:...