“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei5.162 de 21/10/1966
Art. 1º, I - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 01.01 Vencimentos 1.323.991.900 01.07 Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva 204.380.140 01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço 421.627.960 1.950.000.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros);...
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 11-c - A partir de 1º de março de 2008, fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Polícia Rodoviária Federal - GEAAPRF devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)...
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 38 - Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte paga ao policial militar, quando, por interêsse do serviço, fôr nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.
- Lei4.513 de 01/12/1964
Art. 13, a - administrar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor com observância do plano de estrutura administrativa, aprovada pelo Conselho Nacional;...
- Lei11.857 de 15/12/2008
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei11.845 de 03/12/2008
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei12.102 de 01/12/2009
Art. 1º - A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A . É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro."...
- Lei12.179 de 29/12/2009
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.