“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei9.138 de 29/11/1995
Art. 5º, §8° - A critério do mutuário, o saldo devedor a ser alongado poderá ser acrescido da parcela da dívida, escriturada em conta especial, referente ao diferencial de índices adotados pelo plano de estabilização econômica editado em março de 1990, independentemente do limite referido no § 3º, estendendo-se o prazo de pagamento referido no § 5º em um ano.
- Lei1.312 de 15/01/1951
Art. 2º - O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações.
- Lei2.178 de 04/02/1954
Art. 2º - O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações.
- Lei12.788 de 14/01/2013
Art. 1º, §3° - O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
- Lei12.794 de 02/04/2013
Art. 4º, §3° - O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
- Lei12.397 de 23/03/2011
Art. 1º, §3° - O Tesouro Nacional fará jus à remuneração com base no custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
- Lei8.662 de 07/06/1993
Art. 14, Parágrafo Único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 11-c - A partir de 1º de março de 2008, fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Polícia Rodoviária Federal - GEAAPRF devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)...