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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei6.533 de 24/05/1978

    Art. 30 - Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

    • Lei2.899 de 05/10/1956

      Art. 2 - Na organização do plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Ensino Médio no corrente exercício as cooperações a que alude o artigo anterior constituirão cota especial, com prioridade de pagamento sôbre qualquer outra.

    • Lei7.609 de 06/07/1987

      Art. 2, I - a uma ajuda de custo correspondente ao valor de um soldo do último posto ou graduação em atividade;...

    • Lei11.346 de 15/09/2006

      Art. 11, III, b - coordenar a execução da Política e do Plano;...

    • Lei13.005 de 25/06/2014

      Art. 13 - O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

    • Lei13.903 de 19/11/2019

      Art. 12, §4°, I - as alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela Infraero não se aplicarão aos empregados transferidos à NAV Brasil; e...

    • Lei6.751 de 10/12/1979

      Art. 1 - O beneficiário de financiamento para projeto agropecuário de que constem investimentos fixos fica obrigado a incluir, no respectivo projeto, proposta ou plano de aplicação de recursos não superior a 10% (dez por cento) do valor global da operação destinado a melhoria, ampliação ou construção de habitação para seus trabalhadores.

    • Lei217 de 15/01/1948

      Art. 16 - O orçamento será uno, incorporando-se à receita obrigatòriamente tôdas as rendas e suprimentos de fundos e incluindo-se dìscriminadamente, na despesa; as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos.