JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei7.003 de 24/06/1982

    Art. 1 - A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , fica alterada da seguinte forma:...

  • Lei12.524 de 11/11/2011

    Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei12.559 de 15/12/2011

    Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei5.825 de 14/11/1972

    Art. 1, I, a - o imóvel representado pela loja nº 34 da Quadra 311, Setor Comercial Local (SCL-Sul) do Plano Piloto, constituída de subsolo, loja e sobreloja, e respectivo terreno, em Brasília. 2 - No Estado da Guanabara:...

  • Lei6.462 de 09/11/1977

    Art. 2 - São acrescentados ao artigo 42 da Lei nº 6.435 , de 15 de julho de 1977 , os §§ 10 e 11, com a seguinte redação: "§ 10 - Se os planos de benefícios das entidades de previdência privada, vigentes à data da entrada em vigor desta Lei, previrem a concessão de complemento à aposentadoria da previdência social excedente do limite previsto nos §§ 5º e 6º, fica assegurada essa complementação aos participantes daqueles planos, nas condições vigentes, desde que tenham preenchido os requisitos necessários ao gozo do benefício, cujo direito poderá ser exercido a qualquer tempo". "§ 11 - Os participantes que ainda não tenham implementado as condições a q...

  • Lei4.617 de 15/04/1965

    H. CASTELO BRANCO Decio Palmeiro de Escobar Otávio Gouveia de Bulhões...

  • Lei15.090 de 07/01/2025

    Art. 3 - A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí será definida no seu plano de manejo e aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.

  • Lei4.430 de 20/10/1964

    Art. 16, §2° - Para o fim do disposto neste artigo, os estabelecimentos bancários firmarão acôrdos ou convênios com a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, obrigando-se a financiar os prêmios de seguro, que serão incorporados como despesa de custeio aos respectivos contratos de mútuo.