Lei nº 1.659 de 6 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do cinqüentenário da prova de Saint Cloud, realizada em 1901, e na qual Alberto dos Santos Dumont provou a dirigibilidade dos aerostatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faz saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos da prova de Saint Cloud, realizada a 19 de outubro de 1901, e na qual Alberto dos Santos Dumont demonstrou a dirigibilidade dos aerostatos com a sua evolução aérea ao redor da Tôrre Eiffel.

Art. 2º

A fim de dar ampla e eficiente divulgação ao feito comemorado, os selos serão destinados tanto ao serviço postal ordinário como ao serviço postal aéreo, levando os dêste último a indicação: Correio Aéreo.

Art. 3º

Serão as seguintes as quantidades e taxas, dos selos comemorativos: cinco milhões de selos para cada uma das taxas de Cr$0,20 (vinte centavos), Cr$0,40 (quarenta centavos) e Cr$0,60 (sessenta centavos), do serviço postal ordinário; e um milhão para cada uma das taxas de Cr$1,20 (um cruzeiro e vinte centavos), Cr$3,80 (três cruzeiros e oitenta centavos), e Cr$5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos), do serviço postal aéreo.

Art. 4º

Os selos serão impressos por processo gráfico moderno, no país ou no estrangeiro, a critério do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 5º

O Departamento dos Correios e Telégrafos emitirá para custeio da impressão dêsses selos cem mil blocos filatélicos, que serão vendidos ao preço de Cr$5,00 (cinco cruzeiros), por unidade.

Art. 6º

A venda dos blocos filatélicos far-se-á nos têrmos de instruções especiais a serem baixadas em colaboração com a Comissão Filatélica, e que terão ampla publicidade.

Art. 7º

A impressão dos blocos filatélicos far-se-á na Casa da Moeda, que para tanto imprimirá, em folheto de 0,100m x 0,150m, uma quadra dos selos de 200 réis (Correio Aéreo) de 1929, representando Santos Dumont no vôo de contôrno da Tôrre Eiffel, com a legenda: "Departamento dos Correios e Telégrafos - Pó Emissão do Cinqüentenário - Custo: Cr$5,00" - em forma gráfica artísticamente distribuída.

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1952