Medida ProvisóriaMedida Provisória 2173-24 de 23 de Agosto de 2001Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º:
" § 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
§ 4º A planilha de que trata o § 3º será editada em ato do Poder Executivo." (N...