Art. 2º - As restrições às propriedades, previstas no artigo 1º, serão estabelecidas pela autoridade aeronáutica competente, mediante a aprovação de um plano da zona de proteção de cada aeródromo devidamente configurada.
Art. 4º, VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;...
Art. 1º - São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei .
Art. 16, III - mediante transferência de titularidade dos depósitos e outros valores retidos junto ao Banco Central do Brasil, em decorrência do Plano de Estabilização Econômica.
Art. 1º, §2º, III - 1 (um) representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;...
Art. 159, II - custeio e liberação para curso de longa duração;...
Art. 1º - A Comissão do Plano de Carvão Nacional (CPCAN), autarquia regulada pela Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, fica diretamente vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR 14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.