Lei12.772 de 28/12/2012Art. 34 - Aos servidores ocupantes DE cargos da Carreira DE Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do PLANO DE Carreiras e Cargos DE Magistério Federal na data DE 1º DE março DE 2013, será aplicado, para a primeira progressão ou promoção a ser realizada, observando os critérios DE desenvolvimento na Carreira estabelecidos nesta Lei, o interstício DE dezoito meses. (Redação dada pela Lei nº 13.325, DE 2016)...