Art. 12, §5º - A Companhia de Navegação do São Francisco S. A. adotará um plano de contabilidade industrial, que possibilite a apuração do custo unitário de cada um dos seus serviços.
Art. 8º, II - integral cumprimento do plano de recuperação econômica e tributária;...
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 17, XI - previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro, de:...
Art. 12 - As emprêsas abrangidas pelo presente capítulo recolherão uma taxa de 2% (dois por cento) sôbre o montante de cada pagamento de subvenção efetuado a qual destinar-se-á ao custeio da fiscalização das linhas aéreas internacionais subvencionadas, inclusive remuneração de técnicos e peritos contratados pela Diretoria de Aeronáutica Civil para contrôle dos serviços, apuração dos resultados econômicos e financeiros, bem como os índices de exploração das linhas e respectivas custos de operação.
Art. 5º - O MOBRAL será o Órgão executor do Plano de que trata o art. 3º.
Art. 1º - A BR-50, do Plano Rodoviário Nacional, Lei nº 2.975, de 24 de novembro de 1956 , passará a ter a seguinte discriminação: Blumenau - Rio do Sul-Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Monte Velho - São Jerônimo - Encruzilhada do Sul - Bagé - Aceguá.
Art. 9º, §2º - Até o dia 15 de dezembro de cada exercício, o Diretor-Geral do DFSP, submeterá à apreciação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores um plano de aplicação das verbas consignadas no orçamento do ano seguinte.
Art. 23, V, b - a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;...