Art. 38 - É vedada a ampliação dos quadros das autarquias e sociedades de economia mista subvencionadas pela União com recursos destinados a atender despesas decusteio, salvo quando através de lei.
Art. 2º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído à Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Art. 1º - Fica instituído, no Ministério das Minas e Energia, o Planode Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - PLANFAP, com as seguintes finalidades:...