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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei4.266 de 03/10/1963

    Art. 7, §2° - A qualquer alteração no valor de uma das percentagens deverá corresponder proporcionalmente o da outra, de modo a que seja assegurado o perfeito equilíbrio do custeio do sistema, no regime de repartição anual.

    • Lei4.048 de 29/12/1961

      Art. 20, II - Suprir, no plano administrativo, a ausência ou deficiência daqueles serviços;...

    • Lei4.483 de 16/11/1964

      Art. 9, §2° - Até o dia 15 de dezembro de cada exercício, o Diretor-Geral do DFSP, submeterá à apreciação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores um plano de aplicação das verbas consignadas no orçamento do ano seguinte.

    • Lei12.594 de 18/01/2012

      Art. 5, II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;...

      • Lei7.998 de 11/01/1990

        Art. 10 - É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)...

        • Lei498 de 28/11/1948

          Art. 79 - É o Poder Executivo autorizado a realizar o PLANO Postal Nacional, que compreenda: (Vide Lei nº 4.665, de 1965)...

        • Lei8.174 de 30/01/1991

          Art. 4 - Os preços de garantia dos produtos de consumo alimentar básico da população, nas operações de financiamento e garantia de compra pelo Governo Federal, realizadas com pequenos produtores, deverão guardar equivalência com os valores dos financiamentos de custeio de forma a evitar a defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro. Regulamento...

        • Lei14.620 de 13/07/2023

          Programa Minha Casa, Minha Vida

          Art. 21, §2°, II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada. § 7º No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo deverão estar previstas no plano diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica." (NR) "Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades admini...