“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943
Art. 1º - A partir do ano escolar do 1943, só poderão expedir diplomas, válidos para o efeito de registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, os estabelecimentos federais de ensino que adotarem o plano de ensino do decreto‑lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 , e os estabelecimentos de ensino reconhecidos na forma do mesmo decreto‑lei e dos decretos‑leis n. 421, de 11 de maio do 1938 , e n. 2.076, de 8 do março do 1940 .
- Decreto-Lei2.248 de 25/02/1985
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos de qualquer natureza, sem similar nacional, importados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou a ela consignados, no período de 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, destinados aos trabalhos dos Censos Econômicos relativos ao ano de 1985, previstos no artigo 2º, item II, da Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965 , e no Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas aprovado p...
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 16 - As importâncias provenientes da cota referida no art. 14, bem como as decorrentes de operações feitas com base no disposto nos artigos 1º e 2º dêste Decreto-lei, serão destinadas, a critério da Superintendência da Moeda e do Crédito, parte ao resgate da Dívida Flutuante e parte à constituição de reservas para o pagamento de juros e amortizações de títulos de prazos médio e longo, cuja emissão se destinará à compra de letras de exportação, ao financiamento do Plano de Obras e Equipamentos e ao de outros empreendimentos de interêsse econômico rele...
- Decreto-Lei1.873 de 27/05/1981
Art. 6º - O parágrafo único - do art. 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprega incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais".
- Decreto-Lei2.355 de 27/08/1987
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Roberto Costa de Abreu Sodré Luiz Carlos Bresser Pereira José Reinaldo Carneiro Tavares Iris Rezende Machado Jorge Bornhausen Almir Pazzianotto Pinto Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos José Hugo Castelo Branco Aureliano Chaves João Alves Filho Antônio Carlos Magalhães Raphael de Almeida Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Renato Archer Marcos Freire Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto Ivan de Souza Mendes Paulo Campos Paiva Anibal Teixeira de Souza Aluizio Alves Vicente Cavalcante Fialho...
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 2º, §6º, i - arbitrar gratificações pela execução de trabalho extraordinário, bem como ajuda de custo e diária;...
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 3º - A União afetará a uso especial do Exército, terras públicas federais, atualmente devolutas, contidas nos Municípios a que alude o inciso II do parágrafo único do artigo 1º. 1º Poderão ser a tal uso afetadas, também, se necessário, terras públicas federais não devolutas, nos Municípios em alusão, como, na Faixa de Fronteira, quaisquer terras públicas federais. 2º Essas terras serão utilizadas como campo de instrução por unidades militares localizadas na Amazônia Legal e para a instalação de novas organizações militares a serem criadas, dentro do plano de expansão da Força Terreste.
- Decreto-Lei2.290 de 21/11/1986
Art. 2º, §1º, I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada em índices que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados, ou índices setoriais ou regionais de custos e preços; (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.322, de 1987)...