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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 5 - No plano anual de destinação de recursos do Funapol elaborado pelo Conselho Gestor no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com: (Redação dada pela Lei nº 14.369, de 2022)...

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 13, §9° - Os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos de startup de que trata o § 1º deste artigo.

  • Lei Complementar201 de 24/10/2023

    Art. 4, III - firmar com a União, alternativamente ao previsto nos incisos I e II deste caput , convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.

  • Lei Complementar213 de 15/01/2025

    dos riscos aos quais está sujeito, inclusive quanto à possibilidade de elevação substancial nos valores do rateio em decorrência da necessidade de custeio de todas as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos no grupo; e...

  • Lei Complementar11 de 25/05/1971

    Art. 27 - Fica extinto o Plano Básico da Previdência Social, instituído pelo Decreto-lei nº 564, dede maio de 1969 , e alterado pelo Decreto-lei nº 704, de 14 de julho de 1969, ressalvados os direitos daqueles que, contribuindo para o INPS pelo referido Plano, cumpram período de carência até 30 de junho de 1971.

  • Lei Complementar175 de 23/09/2020

    Art. 14, §6° - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

  • Lei Complementar76 de 06/07/1993

    Art. 6 - O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:...

    • Lei Complementar108 de 29/05/2001

      Art. 6, §3° - É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.