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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto23.546 de 05/12/1933

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo enumerados, do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, passam a ter a seguinte redação : "Art. 8º . São requisitas essenciais do instituto livre para a obtenção das prerrogativas a que se refere o artigo anterior : I, ter tido funcionamento regular e efetivo anterior ao pedido de inspeção. preliminar e, caso uma existência suficiente o permita, deve exigido que este funcionamento se tenha verificado nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido; II, observar regime didático e escolar idêntico ao de instituto oficial congênere; III, dispôr de edifícios e instalações apropriadas ao ensino a ser ministrado; IV, possu...

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012

    Art. 1º, I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 729.229,959 m e N= 7.030.164,820 m, dividindo-o com propriedade de Silvestre José Spengler; daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 182º 02'59" e a distância de 27,26 m até o ponto 2 (E=729.228,984 m e N=7.030.137,576 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 246º 19'13" e a distância de 15,61 m até o ponto 3 (E=729.214,690 m e N=7.030.131,308 m); daí, segue, co...

  • Decreto93.986 de 29/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, d - Área IV - Lotes 22 e 33, com 2.061,7584 ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 50º43'55"WGr e latitude 16º13'48"S, cravado à margem da estrada vicinal na confrontação com o Loteamento Mamoneiras, Lote 27; deste, segue pela citada estrada, com extensão de 1.015m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 35, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 69º00'00"SE e 805m, até o M-3; 12º26'00"SE e 220m, até o M-4; 57º15'00"SE e 580m, até o M-5; 55º00'00"SE e 310m, até o M-6; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 26, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65º30'00"SE e 507m,...

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012

    Art. 1º, I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.382,435 m e N= 7.159.985,656 m, dividindo-o com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 156º 47'31" e a distância de 91,59 m até o ponto 2 (E=685.418,530 m e N=7.159.901,474 m); daí, segue, confrontando c...

  • Decreto61.050 de 21/07/1967

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967: " Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, órgãos destinados a sugerir e propor medidas adequadas à orientação e execução da política nacional de construções escolares, em todos os seus aspectos, observados os critérios fixados no Plano Nacional de Educação. Art. 2º. Ao Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares compete: I - Realizar estudos e pesquisas sôbre construções escolares, nos seus vários a...

  • Decreto7.147 de 01/04/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da V...

  • Decreto45.425 de 14/02/1959

    Art. 1º - O Art. 2º, o Art. 3º e o Art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas: Cr$44,00 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas: Cr$30,00 por milha; c) além de quatro mil milhas: Cr$15,80 por milha. Parágrafo único. Em relação a menor...

  • Decreto11.774 de 09/11/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) V - os procedimentos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, comunidades tradicionais e povos indígenas em situações de riscos e desastres, observada a legislação aplicável; VI - as diretrizes complementares à implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; e VII - as diretrizes para o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de riscos e desastres." (NR) "Art. 15 (...) I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos...