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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto97.616 de 06/04/1989

    Art. 1, I, b - Do Posto de Major-Brigadeiro: - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Comando Costeiro; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Direto...

  • Decreto51.620 de 13/12/1962

    João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro Benjamim Eurico Cruz Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO (SUNAB) Capítulo I Da Entidade Art. 1º A Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), autarquia federal criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 , subordinada ao Membro do Conselho de Ministros designado nos t...

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012

    Art. 1, I - Área 01: inicia no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.337,189 m e N= 6.969.185,113 m, divisa com propriedade de Adolfo Albino da Silva; daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 169º 25'07" e a distância de 20,42 m até o ponto 2 (E=734.340,939 m e N=6.969.165,041 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 192º 34'27" e a distância de 32,75 m até o ponto 3 (E=734.333,810 m e N=6.969.133,079 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute d...

  • Decreto7.849 de 23/11/2012

    Art. 1 - O Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XLVII - Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº 11.357, de 2006, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA; XLVIII - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, instituída pela Lei nº 11.890, de 20...

  • DecretoDecreto de 30 de Janeiro de 2013

    Art. 1, Parágrafo Único - A descrição inicia-se se no marco denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.313,927m e N= 7.016.714,104m dividindo-o com propriedade 01; deste, segue, confrontando com propriedade de Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 268º 58'48" e a distância de 16,91m até o marco 'ponto 2' (E=730.297,023m e N=7.016.713,803m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 352º 04'16" e a distância de 45,70m até o marco 'ponto 3' (E=730.290,719m e N=7.016.759,066m); deste, segue, confrontando...

  • DecretoDecreto de 15 de Junho de 1998

    Art. 1 - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 18 de agosto de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica autorizado o uso compartilhado da concessão de que trata o artigo anterior entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda., Companhia Paranaense de Energia - COPEL DESENVIX S.A. e INEPAR ENERGIA S.A., integrantes do Consórcio Usina Hidrelétrica Dona Francisca, constituído nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº ...

  • Decreto8.760 de 10/05/2016

    Art. 2, Parágrafo Único - (...) I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analist...

  • Decreto91.631 de 06/09/1985

    JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985 REGULAMENTO DA SECRETARIA de CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (R-55) ÍNDICE DOS ASSUNTOS TITULO I Generalidades CAPÍTULO I Da Secretaria e da sua Finalidade Art. 1º - A Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) é o Órgão de Direção Setorial do Ministério do Exército que tem por finalidade a direção das atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o Material e sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina. Parágrafo único - As atividades científicas e tecnológicas de que tr...