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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto7.956 de 12/03/2013

    Art. 1 - O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34 A Unidade Executora que não cumprir as obrigações previstas no art. 32 ou indicar o pagamento a beneficiários fornecedores em desconformidade com as regras do PAA estará sujeita à suspensão dos repasses de recursos, à rescisão do termo de adesão e à obrigatoriedade de restituir à União os recursos aplicados indevidamente, além de outras medidas previstas em lei." (NR) "Art. 35 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, co...

  • Decreto213 de 10/09/1991

    Art. 1 - O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º , na forma abaixo: "Art. 78(...) (...) 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições: a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção; b) ostentar valor histórico por suas características originais; c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação; d) apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Conselho...

  • Decreto11.763 de 30/10/2023

    Art. 1 - O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) III - Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ministério de Minas e Energia; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; (...)" (NR) "Art. 13 Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elaborar e conduzir políticas públicas relacionadas à segurança de barragens, para barragens de acumulação de ág...

  • Decreto10.949 de 26/01/2022

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile foi firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 13 de outubro de...

  • Decreto8.358 de 13/11/2014

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, por meio do Decreto Legislativo nº 769, de 30 ...

  • Decreto7.932 de 19/02/2013

    Art. 1 - O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14(...) I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC; (...) V - por um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e o disposto neste Decreto. (...) § 14. O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, incl...

  • Decreto9.233 de 07/12/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 104, de 24 de agosto de 1995, e promulgada pelo Decreto nº 2.739, de 20 de agosto de 1998; Considerando que o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego

  • Decreto10.293 de 25/03/2020

    Art. 1, I - (...) a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (...) III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte. (...)" (NR) "Art. 48 (...) XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estraté...