Decreto 7.752 de 14 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO foi firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 23 de julho de 1964; Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de outubro de 1945; Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação em 28 de abril de 1965, e que, portanto, a referida Constituição entrou em vigor, para a República Federativa do Brasil , em 28 de abril de 1965, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do ato e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012