“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto12.123 de 30/07/2024
Art. 1 - O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 . O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais: (...) II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B; c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e I...
- Decreto10.751 de 22/07/2021
Art. 2, §7° - Os pagamentos aos beneficiários deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2021." (NR) "Art. 11 (...) § 7º Para fins do disposto nos art. 14-A e art. 14-B da Lei nº 14.017, de 2020, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a utilizar, até 31 de dezembro de 2021, o saldo das contas específicas criadas para receber as transferências da União e gerir os seus recursos, desde que respeitadas as competências previstas no art. 2º deste Decreto e observado o disposto no § 7º do art. 10 deste Decreto. § 8º O Ministério do Turismo disponibilizará na Plataforma +Brasil, pelo prazo de...
- Decreto7.776 de 24/07/2012
Art. 2 - O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 13 As pessoas jurídicas interessadas em obter autorização para execução de Serviços de RTV e de RpTV deverão apresentar requerimento ao Ministério das Comunicações, de acordo com o procedimento estabelecido em norma complementar. Parágrafo único. Os requerimentos para autorização para execução de Serviços de RTV em caráter...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de terra indígena destinada à posse permanente dos grupos Indígenas Ava-Canoeiro, Javaé, Karajá e Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARQUE DO ARAGUAIA, com superfície de um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e três metros e seis centímetros situada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ci...
- Decreto10.485 de 11/09/2020
Art. 1 - O Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação; II - (...) a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transf...
- Decreto74.450 de 23/08/1974
Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.02 - Secretaria Geral 1502.0108.2006 - - Planejamento e Coordenação Setorial 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 250.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 650.000 1502.0912.2266 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 120.000 15.13 ...
- Decreto6.957 de 09/09/2009
Art. 1 - Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 202-A (...) § 1º O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. § 2º Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput , proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade ec...
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,249 m e N= 7.104.914,835 m, dividindo-o com propriedade de Adolar Hardt; daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 91º 33'54" e a distância de 20,96 m até o ponto 2 (E=709.213,200 m e N=7.104.914,263 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 179º 14'24" e a distância de 5,22 m até o ponto 2A (E=709.213,269 m e N=7.104.909,047 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, ...