Decreto 7.925 de 18 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, por meio do Decreto Legislativo nº 263, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil notificou as demais Partes sobre a conclusão das formalidades internas com vistas à entrada em vigor do referido ato em 1º de outubro de 2008; e Considerando que o ato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de outubro de 2010; DECRETA :
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre o Governo da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Memorando e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013