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Artigo 1º do Decreto nº 7.925 de 18 de Fevereiro de 2013

Promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula IBAS.

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Art. 1º

Fica promulgado o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre o Governo da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.925 /2013