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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto94.424 de 10/06/1987

    Art. 1 - Os arts. 4º, 9º e 10 do Regulamento do art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , aprovado pelo Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As Pessoas Jurídicas deverão aplicar na subscrição de ações emitidas por companhias de pequeno e médio portes a percentagem mínima calculada sobre o valor da dedução fiscal, conforme índice a ser fixado pelo Ministro - Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a caracterização das companhias ...

  • Decreto8.080 de 20/08/2013

    Art. 1, §4° - O disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.462 não se aplica à determinação do custo global para execução das obras e serviços de engenharia contratados mediante o regime de contratação integrada". (NR) "Art. 74 (...) § 4º Os Ministérios supervisores dos órgãos e entidades da administração pública poderão definir o detalhamento dos elementos mínimos necessários para a caracterização do anteprojeto de engenharia." (NR) "Art. 75 (...) § 1º Na elaboração do orçamento estimado na forma prevista no caput, poderá ser considerada taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, devendo a referida ta...

  • Decreto9.266 de 15/01/2018

    Art. 6, XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 1º No que se refere à despesa pública, inclusive quanto aos aspectos associados à programação orçamentária, ao monitoramento e à avaliação, conforme mencionado nos incisos VII, XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLV do caput , a Secretaria do Tesouro Nacional exercerá as suas competências em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa área. (...)" (N...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1, IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.230,628m e N=7.000.934,353m, dividindo-o com José Antônio Carvalho Dellazanna; daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 285º 39'08" e a distância de 6,86m até o ponto 2 (E=736.224,059m e N=7.000.936,191m); daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 17º 27'07" e a distância de 17,92m até o ponto 3 (E=736.229,389m e N=7.000.953,285m); daí, segue confrontando com Ozias Manuel dos Santos com o azimu...

  • Decreto2.736 de 13/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos Preâmbulo Os Estados Partes (doravante denominados "Partes") do presente Acordo, Desejando atingir os objetivos previstos pela Recomendação 3 da Conferência Internacional sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite, 1975-1976, e Tendo decidido melhorar as comunicações para a salvaguarda da vida do mar, bem como a eficácia e a exploração dos navios, Concordam: Artigo 1 1. Em conformidade com as disposições...

  • Decreto54.938 de 04/11/1964

    Art. 3 - Ficam alterados o art. 59 e parágrafo único; art. 60; art. 61 e respectivos parágrafos, art. 62 e respectivos parágrafos; art. 91 e parágrafo único; art. 92; art. 93 e respectivos parágrafo; incisos I, II, e II do art. 164, § 3º do art. 166; art. 168 e respectivos parágrafos, art. 169 e parágrafo único; art. 170 e respectivos parágrafos; inciso III do art. 174; art. 176 e respectivos parágrafos, com a redação dada pelo Decreto nº 50.479, de 19 de abril de 1961; todos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 59 O montante do in...

  • Decreto164 de 17/01/1890

    Art. 3, §5° - Antes das companhias entrarem em exercicio, serão, sob a mesma comminação do paragrapho antecedente, publicados nos jornaes do termo, ou do logar mais proximo, e reproduzidos, na Capital Federal, no Diario Official, e nos Estados, na folha que der o expediente do Governo, os estatutos, ou a escriptura do contracto social, com declaração da data em que foram archivados e dos nomes, profissões e moradas dos administradores. No registro de hypothecas da comarca da séde da sociedade archivar-se-ha um exemplar da folha, onde se fizerem as ditas publicações, e as de que trata o art. 6º, facultando a quem quer que seja o direito de lel-as, e obter c...

  • Decreto9.876 de 27/06/2019

    Art. 1 - O Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão, pela coordenação e pelo acompanhamento do Susp, orientará e acompanhará as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações: (...) § 2º No desempenho das competências de que tratam os incisos VII e VIII do caput , o Ministério da Justiça e Segurança Pública manterá sistemas destinados à coordenação, ao planejamento e à integração das atividades de inteligência de segurança públic...