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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto9.476 de 20/08/2018

    Art. 2º - O Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A . Os adidos, os adidos-adjuntos, os auxiliares de adido e os oficiais de ligação que estiverem em missão permanente no exterior e seus dependentes que o acompanhem ao exterior poderão aderir ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. § 1º Na hipótese de que trata o caput , os custos decorrentes da adesão serão de responsabilidade do órgão de origem do se...

  • Decreto88.353 de 06/06/1983

    Art. 1º - O artigo 83 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social ( RBPS ), aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 1º a 5º, conforme se segue: "Art. 83 - (...) § 1º - O auxílio - natalidade pode ser concedido e pago pela empresa, independentemente de convênio para esse fim, ao seu empregado, diretor ou sócio, à vista da certidão do registro civil de nascimento do filho, ressalvado o disposto no art. 84, caso em que a certidão será apresentada logo após o parto. § 2º - No caso de trabalhador avulso, o auxílio - natalidade pode ser...

  • Decreto89.892 de 02/07/1984

    Art. 1º - O § 3º do artigo 3º e o artigo 7º do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, passam a vigorar com a redação seguinte, acrescentados ao referido artigo 3º os §§ 4º e 5º: "Art. 3º (...) § 3º Interposto o recurso, os autos serão encaminhados à repartição preparadora local para ciência do sujeito passivo ou serão presentes ao Procurador da Fazenda Nacional, assegurando-se ao interessado o prazo de quinze (15) dias para oferecer contra-alegações ou, querendo, recorrer da parte que lhe foi desfavorável. § 4º Esgotado aquele prazo, os autos serão encaminhados à Câmara recorrida, ou à Câmara Superior de

  • Decreto73.863 de 14/03/1974

    Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tributos. Nível 3 - Atividades de direç...

  • Decreto76.584 de 10/11/1975

    Art. 1º - Fica outorgada à TV Imperador Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro), na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Ofici...

  • Decreto92.097 de 09/12/1985

    As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de<...

  • Decreto92.412 de 20/02/1986

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Ar...

  • Decreto92.570 de 17/04/1986

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da ...