“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto8.839 de 17/08/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial foi firmado, em Brasília, em 28 de maio de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 149, de 17 de julho de 2015; e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial e...
- Decreto8.503 de 18/08/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo d a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil foi firmado, em Brasília, em 13 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 11 de fevereiro de 2015; e Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios...
- Decreto7.569 de 22/09/2011
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes; Considerando que o Congresso Nacional aprovo...
- Decreto98.824 de 15/01/1990
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolvese a partir do ponto digitado D144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, seguese pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D145 ao D150, chegase ao marco SAT/DSG20004MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, seguese uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,...
- Decreto96.604 de 29/08/1988
Art. 1º - Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabili...
- Decreto3.790 de 18/04/2001
Art. 1º - O art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 As diárias no exterior contam-se pelo número de dias correspondentes à missão eventual para a qual foi nomeado ou designado o servidor público civil ou o militar, incluindo-se, também, os dias da partida e da chegada. § 1º A diária será devida pela metade nos seguintes casos: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do serviço; II - no dia da partida, quando o servidor pernoitar em trânsito em aeronave, desde que a chegada ao destino ocorra após as doze horas, horário local; III - no dia da chegada em território naciona...
- Decreto7.332 de 19/10/2010
Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentra...
- DecretoDecreto de 31 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santo Antônio" e "Serra/Queimadas dos Cavalos", com área total de 10.044,1550 ha (dez mil, quarenta e quatro hectares, quinze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Sigefredo Pacheco, objeto dos Registros nº R-1-1.057, Livro 2-E, fls. 28, do Cartório do 1º Ofício da ...