Decreto 8.362 de 17 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, de 1º de setembro de 2010; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2012, nos termos de seu Artigo 21; DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo dos Santos Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2014