Artigo 1º do Decreto nº 8.362 de 17 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, anexo a este Decreto.