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  3. Decreto 8.549 de 23 de Outubro de 2015

Coração para favoritarDecreto 8.549 de 23 de Outubro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa foi firmado em Tegucigalpa em 27 de julho de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 560, de 9 de agosto de 2010; e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA :

Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Tegucigalpa, em 27 de julho de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2015