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plano de custeio” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Castelo", com área de três mil, oitocentos e noventa e nove hectares, trinta e três ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Riachão das Neves, objeto dos Registros nºs 2.527, fls. 241, Livro 3-C; 2.526, fls. 241v, Livro 3-C; 2.707, fls. 04, Livro 3-D e 1.137, fls. 26, Livro 3-...

  • Decreto1.497 de 22/05/1995

    Art. 1º - Os arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) VI - peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for: a) inferior ou igual a 1,20m ( um metro e vinte centímetros): 9t ( nove toneladas); b) superior a 1,20m ( um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m ( dois metros e quarenta centímetros): 13,5t (treze e meia toneladas);...

  • DecretoDecreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890

    Art. 19 - Ao executado não é permittido oppôr ás escripturas e hypothecas celebradas e inscriptas conforme os arts. 132, 133 e 134 do regulamento n. 3.453 de 26 de abril de 1865 outros embargos que não os de nullidade de pleno direito, definidos no regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850 e dos que são expressamente pronunciados pela legislação hypothecaria.

  • Decreto91.250 de 17/05/1985

    Art. 1º - O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) NÍVEL 7 (...) XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou P...

  • Decreto6.482 de 12/06/2008

    Art. 1º - O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacion...

  • Decreto160 de 15/01/1890

    Art. 1º - Proceder-se-ha, como for julgado mais conveniente ao Estado, á execução do melhoramento da barra e do porto do Rio Grande do Sul de conformidade com os estudos e planos do engenheiro Honorio Bicalho, modificados pelo engenheiro P. Caland, segundo o relatorio e orçamento apresentados por esse engenheiro em 15 de novembro de 1885, de accordo com a lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 , e com as alterações que, durante a execução dos trabalhos, forem consideradas necessarias e approvadas pelo Governo, devendo os creditos annuaes ser consignados na tabella C dos orçamentos.

  • Decreto50.479 de 19/04/1961

    Art. 1º - O art. 176 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , passa a ter a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: Art. 176 As tarifas serão reajustados, a título precário, mediante Portaria do Ministro das Minas e Energia, depois de ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do mesmo Ministério, sempre que ocorrer: a) variação nro custo da energia comprada ou do combustível, se houver; b) aumentos compulsórios de salários ou de encargos da previdência social; c) variação no pagamento de juros e amortização de em...

  • Decreto2.871 de 06/07/1938

    Art. 11 - Findo o prazo da concessão, si houver sido organizada a emprego a que se refere o presente decreto, reverterão para a União ou para o Estado do Rio de Janeiro, conforme o domínio a que estiver sujeito o curso dágua, todas as obras e instalações relativas á produção de energia, mediante indenização calculada pelo custo histórico menos a depreciação. Si o Estado do Rio de Janeiro preferir realizar por si a exploração, reverterão para a União, mediante indenização fixada sobre as mesmas bases, as obras de produção de energia relativas á presente concessão, estabelecidas em cursos de domínio federal.