JurisHand AI Logo

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto4.267 de 12/06/2002

    Art. 2º, II - identificar e informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a relação dos produtores, e suas respectivas participações, que farão jus aos saldos referentes ao pagamento da equalização do custo de produção da cana-de-açúcar havida na safra 1998/1999, no valor total de R$ 23.316.338,70 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), correspondente a quatro milhões, quinhentas e noventa e cinco mil, oitocentas e uma toneladas e trezentos e setenta e seis quilos de cana-de-açúcar; e...

  • Decreto92.061 de 05/12/1985

    Art. 6º, §4º - Dentro de 15 dias do ato que aprovar o laudo de avaliação, o liquidante fará publicar, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do local da sede da instituição liquidanda, aviso informando o local e horário em que qualquer interessado poderá, nos 30 dias seguintes, consultar e, mediante pagamento do seu custo, obter cópia do laudo, ou de parte do mesmo, observadas as cautelas necessárias à manutenção do princípio instituído no artigo 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

  • Decreto12.171 de 09/09/2024

    Art. 3º, V - propor a formação e gerir grupos de trabalho e forças-tarefas, de caráter temporário, para a execução de tarefas que demandem tratamento urgente ou especial para as quais tenha sido incumbida." (NR) "Art. 12 À Diretoria de Gestão Administrativa compete: (...) IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação; e V - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do INCRA. (...)" (NR) "Art. 15-A À Ouvidoria comp...

  • Decreto11.601 de 17/07/2023

    Art. 4º, §1º, I - (...) b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; (...)" (NR) "Art. 34 (...) XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de ...

  • Decreto52.190 de 28/06/1963

    Art. 1º - Fica alterado o art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º A execução do plano instituído por êste decreto ficará a cargo de uma Comissão executiva, presidida pelo Ministro da Fazenda e composta de oito membros, representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Indústria e do Comércio, da Carteira de Comércio Exterior, da Comissão de Financiamento da Produção, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., do Govêrno do Estado da Bahia, do Instituto ...

  • Decreto39.776 de 13/08/1956

    Art. 1º - Fica criado o estandarte distintivo para o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, "Batalhão Carlos Camissão", de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características: , Campo de cor azul-turqueza, da Engenharia, com três faixas e três palas, em amarelo-ouro, lembrando a organização ternária do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário - três companhias a três pelotões. Em chefe, a legenda "Batalhão Carlos Camissão" em letras de ouro. - Ao centro, brocante orlado de ouro, o escudo do brasão de Mato Grosso, lembrando o Estado de onde a ...

  • DecretoDecreto 65A de 16 de Dezembro de 1889

    Art. 4º - No intuito de facilitar ao publico a compra de bilhetes, sem o agio a que o obrigam os vendedores, os thesoureiros das loterias geraes terão terão em diversos pontos desta cidade pelo menos 12 casas filiaes, onde annunciem a venda dos bilhetes pelo seu preço real. Para as despezas de manutenção destas casas, os thesoureiros continuarão a perceber o augmento de 3%, que tiveram em sua commissão, qualquer que seja o plano da loteria.

  • Decreto24.647 de 10/07/1934

    Art. 22, §1º - O associado, uma vez inscrito no livro de matrícula, entrara no gozo pleno de todos os direitos sociais e receberá, para comprovação, um título nominativo, em forma de caderneta, contendo, além do texto integral dos estatutos, a reprodução das declarações constantes da matricula no livro e um certo número de páginas em branco para nelas ser lançada a respectiva conta-corrente de capital e lucros, si os houver.