“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto4.483 de 25/11/2002
Art. 1º - O § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado também poderá ser destinado a projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes sendo aplicáveis as disposições do § 1º." (NR)...
- Decreto65.154 de 15/09/1969
Art. 1º - São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública, os atos de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S.A. sediada em Arapoti (Estado do Paraná), realizados após 7 de novembro de 1968, de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969.
- Decreto60.321 de 07/03/1967
Art. 2º - As doações feitas na forma do inciso II do art. 1º serão efetivadas com cláusula de reversão, automática e de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de previdência Social, a qualquer tempo, nas hipóteses de mudança da destinação do imóvel não atendimento das finalidades da doação, ou falta de prosseguimento das atividades da donatária, bem como de que esta não terá direito de retenção ou indenização por benfeitorias ou obras porventura realizadas no bem doado. (Vide Lei nº 5.940, de 1973)...
- DecretoDecreto de 17 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Bela Vista", com área de 401,7200 ha (quatrocentos e um hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, objeto dos Registros nºs R-2-7.541, R-3-7.541, R-4-7.541 e R-5-7.541, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis d...
- Decreto44.150 de 25/07/1958
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Souza Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seis mil quatrocentos e sessenta metros (6.460m), no rumo verdadeiro de oitenta graus nordeste (80ºNE) da cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (...
- Decreto2.488 de 02/02/1998
Art. 9º - As Agências Executivas poderão editar normas próprias sobre valores de diárias no País e no exterior e condições especiais para sua concessão, objetivando atender, dentre outras, a situações específicas de deslocamentos entre localidades próximas ou para regiões com características geográficas especiais, com o uso de meios de transporte alternativos ou o oferecimento de facilidades por terceiros, inclusive quando incluídas ou não no custo de taxas de inscrição em eventos de interesse institucional. (Redação dada pelo Decreto nº 6.548, de 2008).
- Decreto3.961 de 10/10/2001
Art. 1º, §3°, II - quando a freqüência com a qual se efetuam certas análises seja tão baixa que se faça injustificável a aquisição de equipamentos de alto custo." (NR) "Art. 148 . A ação de vigilância sanitária implicará também na fiscalização de todo e qualquer produto de que trata este Regulamento, inclusive os dispensados de registro, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos, para garantir o cumprimento das respectivas boas práticas e demais exigências da legislação vigente.
- Decreto53.959 de 09/06/1964
Art. 2º - O artigo 18 do Regulamento do Pessoal a que se refere o artigo 1º dêste Decreto fica acrescido do seguinte: "§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo".