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  3. Decreto 9.115 de 31 de Julho de 2017

Coração para favoritarDecreto 9.115 de 31 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017; e Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de junho de 2017, nos termos de seu Artigo 29 (2); DECRETA:

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017 e retificado em 21.3.2019.