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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto4.322 de 05/08/2002

    Art. 1º - O Anexo II do Plano Plurianual 2000-2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, alterado pelas Leis nº s 10.178, de 12 de janeiro de 2001, 10.265, de 19 de julho de 2001, 10.297, de 26 de outubro de 2001, e 10.390, de 28 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Orçamentárias de 2000, 2001 e 2002 e respectivos créditos adicionais aos orçamentos fiscal e da seguridade social, publicados até 19 de julho de 2002, e ao orçamento de investimento de ...

  • Decreto12.494 de 05/06/2025

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda foi firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 110, de 15 de agosto de 2024; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de<...

  • Decreto12.388 de 28/02/2025

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 271, de 19 de dezembro de 2024; e Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de fevereiro de 2025, nos...

  • Decreto6.583 de 29/09/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996; Considerando que o Acordo entrou em ...

  • Decreto9.517 de 01/10/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, Considerando que o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco foi firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012, como parte do processo de aprofundamento das ações para implementação do disposto no Artigo 15 da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 11 de dezembro de 2017, ocasião em que foi realizada declaração interpretativa, que previu a importância de que os órgãos competentes liderem e...

  • Decreto11.250 de 09/11/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) X - instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, de agência, de sucursal ou de estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada a competência de outros órgãos federais; XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; XII - apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e d...

  • Decreto2.232 de 23/05/1997

    Art. 4º - O art. 7º do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) II - ter custo básico equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescido de outros encargos financeiros de quatro por cento ao ano; III - ter prazo de carência equivalente ao prazo de implantação do projeto, definido no parecer da Secretaria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento Regional, podendo esse prazo ser prorrogado quando a implantação do projeto sofrer retardamento em função ...

  • Decreto33.400 de 28/07/1953

    Art. 7º - Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente da produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, referentes ao aproveitamento concedido, reverterão ao Estado de Goiás, de conformidade com o estipulado nos artigos 165 e 166, do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do artigo 6º.