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plano de custeio” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Castelo, com área de 2.991,0000ha (dois mil, novecentos e noventa e um hectares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 322, fl. 23, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • Decreto94.611 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º26'31"WGr e latitude de 04º06'57"S, localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de 98º30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186º30'00" e distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com azimut...

  • Decreto11.250 de 09/11/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) X - instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, de agência, de sucursal ou de estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada a competência de outros órgãos federais; XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; XII - apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e d...

  • DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 8 lados (ABCDEFGHA), possuindo as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto A, (vértice esquerdo para quem de dentro do terreno olha para a Rua Custódio Serrão e adota o sentido horário para a orientação dos lados), localizado no alinhamento dos imóveis da referida rua e na divisa com o imóvel nº 550, distante 9,30 m da intersecção do alinhamento dos imóveis da mesma Rua Custódio Serrão, que faz uma curva e onde se confronta com a Rua Dr. Câmara Leal. Deste ponto segue em linha reta numa distância de 35,39m, rumo de 00º46'22"NE até o Ponto B, con...

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2008

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do domínio pleno do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto62.194 de 31/01/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.

  • Decreto2.221 de 07/05/1997

    Art. 1º - O art. 31, inciso IV, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , com a redação dada pelo Decreto nº 2.111, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31(...) IV - na aposentadoria por tempo de serviço, prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco anos) completos, ressalvada a situação dos participantes que ingressaram nos planos até 23 de janeiro de 1978 e o disposto no inciso V; (...)"...

  • Decreto91.404 de 05/07/1985

    Art. 2º - As despesas relativas a "serviços de terceiros", decorrentes de contratação de mão-de-obra indireta, através de firmas particulares ou de convênios de qualquer natureza, bem como as resultantes de prestação de serviços de consultoria, assessoramento, projetos, levantamentos de situações, diagnósticos, elaboração de planos e estudos, ou quaisquer outros semelhantes não poderão exceder o montante realizado no ano anterior, corrigido pela variação média efetiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Vide Decreto nº 92...