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    3. Decreto 8.964 de 18 de Janeiro de 2017

    Coração para favoritarDecreto 8.964 de 18 de Janeiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas foi firmado em Paris, em 19 de março de 2014; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 164, de 25 de agosto de 2015; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de novembro de 2016, nos termos de seu Artigo 21; DECRETA:

    Brasília, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas, firmado em Paris, em 19 de março de 2014, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER José Serra Maurício Quintella

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017