JurisHand AI Logo

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais154 de 26/06/2020

    Art. 4º - Os valores relacionados à transposição e à transferência de saldos financeiros de que trata esta lei complementar não serão considerados parâmetros para Os cálculos de futuros repasses financeiros por parte da SES ou da Sedese.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 17, I, b - comparativo Da receita orçada com a arrecadada;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais119 de 25/01/2007

    Art. 2º, XIV - articular-se com instituições públicas e privadas que atuem na área de competência da Secretaria, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto na competitividade e na qualidade de vida das cidades;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais116 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Secretaria de Estado de Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao incentivo, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade mineira, assegurada a preservação da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura, o oferecimento de oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural, competindo-lhe:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais47 de 27/12/1996

    Art. 1º - Fica revogado o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, a fim de permitir o estabelecimento de índice especial de participação dos municípios emancipados pelas Leis nºs 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e 12.050, de 29 de dezembro de 1995, nas parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - a serem repassadas, nos exercícios de 1997 e 1998, a esses municípios.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais55 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Secretaria de Estado de Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao incentivo, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade mineira, competindo-lhe:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais101 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a Polícia Civil, a Procuradoria Geral do Estado e a Ouvidoria da Polícia e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 101, de 29/1/2003, foi revogada pelo inciso LXIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais114 de 25/01/2007

    Art. 3º, IX - Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.