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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná246 de 20/05/2022

    Art. 2º - Acrescenta Os arts. 5ºA, 5ºB, 5ºC e 5ºD na Lei Complementar nº 26, de 1985, com as seguintes redações: Art. 5ºA A Corregedoria-Geral é o órgão de supervisão, orientação, fiscalização e controle da atuação funcional dos Procuradores do Estado. Art. 5ºB A Corregedoria-Geral será dirigida pelo Corregedor-Geral e pelo Corregedor-Adjunto. § 1º O Corregedor-Geral e o Corregedor-Adjunto serão eleitos dentre Procuradores do Estado há pelo menos dez anos investidos no cargo e integrantes das Classes I, II ou III, sendo nomeados pelo Governador para exercer mandato de dois anos, permitida uma reeleição. § 2º Todo Procurador do Estad...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná46 de 21/12/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os adicionais por tempo de serviço de que trata o "caput" deste artigo, serão calculados na forma prevista no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, até o máximo de 7 qüinqüênios, à razão de 5% a cada 5 anos.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná35 de 29/12/1986

    Art. 1º - As subseções V e VIII, Da Seção IV, do Capítulo III Da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passam a denominar-se: "Subseção V - Da gratificação pela participação como Membro das Comissões de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina." "Subseção VIII - Da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná242 de 17/12/2021

    Art. 2º - O inciso I do art. 27 da Lei Complementar nº 103, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira, ao Professor, segundo a carga horária, para o exercício no período noturno, compreendido a partir das 19 (dezenove) horas;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná276 de 12/02/2025

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná12 de 20/11/1981

    Art. 5º - A transferência territorial de que trata esta Lei, só poderá ser feita no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal, na forma da legislação federal....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná263 de 15/12/2023

    Art. 7º - O inciso III do caput do art. 26 da Lei Complementar n° 123, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: III - para o funcionário que laborar no período noturno, com valor de 20% (vinte por cento) sobre as horas trabalhadas a partir das dezenove horas, considerando-se para o cálculo da gratificação o valor correspondente à Classe em que se encontra na Carreira.(NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná142 de 23/01/2012

    Art. 8º - Os incisos do art. 27 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. (…) I – exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná; II – opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral do Estado, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná; III – elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento; IV – aprovar a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; V – recomendar ...