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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná85 de 28/12/1999

    Art. 39, §5º - As Procuradorias, obedecidos os preceitos gerais que lhes sejam aplicáveis, poderão ser desmembradas, aumentadas na sua composição e alteradas nas suas atribuições, por ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Órgão Especial.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná249 de 24/08/2022

    Art. 1º - Os Índices de Participação dos Municípios - IPM na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados a partir de 2023, observarão Os seguintes critérios:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná96 de 13/09/2002

    Art. 1º - O vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, excluídos os cargos da carreira de Delegado de Polícia, passam a ser os fixados na tabela constante do Anexo I, da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º. da Lei Complementar nº. 47, de 20 de dezembro de 1989....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná231 de 17/12/2020

    Art. 68 - O Serviço de Assistência à Saúde dos servidores públicos, previsto no § 1.º do art. 42 da Constituição do Estado do Paraná, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7, de 24 de abril de 2000, fornecido aos servidores públicos ativos e inativos, será custeado por recursos alocados nas unidades orçamentárias da Administração Direta, Indireta, dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná132 de 27/12/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A administração de despesas correntes e de capital, necessárias ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde obedecerá à classificação da despesa estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e a respectiva Lei que a regulamentar, as normas infraconstitucionais em vigor, além do estabelecido em contratos e convênios....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná179 de 22/10/2014

    Art. 8º - Ficam ratificados os atos praticados e os efeitos deles decorrentes, a partir de 03 de setembro de 2014, data do trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional, por vício de iniciativa, a Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007, até a data da publicação da presente Lei Complementar.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná206 de 22/12/2017

    Art. 3º - Exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente, a celebração de acordos de cooperação será precedida de chamamento público ou prévio credenciamento da instituição de ensino junto à Seed.