JurisHand AI Logo
|

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná17 de 01/11/1983

    Art. 2º - Todos os comprovantes fornecidos para fins de imposto de renda deverão fazer constar, além dos nomes dos favorecidos, também o número de seu Cadastro junto ao Ministério da Fazenda, de conformidade com os preceitos do artigo anterior.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná26 de 02/01/1986

    Art. 1º - À Procuradoria Geral do Estado, no exercício das atribuições constitucionais que lhe são inerentes, compete:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná136 de 19/05/2011

    Art. 240, §2º - O Termo de opção conterá declaração de que o optante está ciente de que a partir do ingresso na carreira de Defensor Público, passa a estar sujeito integralmente à legislação que rege a carreira, inclusive quanto à vedação ao exercício da advocacia privada.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná190 de 03/09/2015

    Art. 42 - Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições necessárias à execução da presente Lei, por iniciativa da Agepar.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná113 de 15/12/2005

    Art. 126 - os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em número de sete, serão nomeados pelo Governador do Estado, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná18 de 30/12/1983

    Art. 1º, VII - O art. 25. passa a viger com a seguinte redação: "Art. 25. O recurso à última instância, de decisões não unânimes e contrárias à Fazenda Estadual, caberá ao Representante da Secretaria de Estado das Finanças, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado. § 1º. - Antes de encaminhar o recurso indicado neste artigo à autoridade julgadora, o CCRF abrirá vista do processo ao contribuinte pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as razões apresentadas pela Recorrente. § 2º. - As normas complementares sobre o rito do re...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná108 de 19/05/2005

    Art. 18, II - por iniciativa do contratado.