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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.235 de 30/07/2002

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito José Carlos Guisso" o viaduto situado no km 583,3 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Jales.

  • Lei Estadual de São Paulo12.747 de 14/11/2007

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Francisco de Assis Bosquê" a Rodovia da Comunidade, que liga o Município de Garça ao Município de Álvaro de Carvalho.

  • Lei Estadual de São Paulo12.554 de 30/03/2007

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Doutor Manoel Ferraz do Valle" a passarela localizada no km 291,600 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Cravinhos.

  • Lei Estadual de São Paulo14.960 de 18/03/2013

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Kamel Lian" o viaduto localizado no km 315,800 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira (SP 322), no Município de Ribeirão Preto.

  • Lei Estadual de São Paulo15.646 de 22/12/2014

    Art. 6º, II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de Saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS...

  • Lei do Distrito Federal1.267 de 21/11/1996

    108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE...

  • Lei do Distrito Federal6.116 de 27/02/2018

    Art. 7º - A autonomia da gestão financeira das unidades administrativas locais é assegurada mediante a criação de organização da sociedade civil apoiadora e a respectiva alocação de recursos, bem como a previsão de que a organização da sociedade civil capte recursos junto a organismos governamentais ou não governamentais. § 1º A lei orçamentária anual pode conter programas de trabalho específicos que demonstrem os valores dos recursos orçamentários oriundos do erário distrital especificamente alocados para assegurar a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recu...

  • Lei Estadual de São Paulo11.199 de 12/07/2002

    Art. 4º - A solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do vírus HIV ou da AIDS deverá ser precedida de esclarecimento sobre seu tipo e finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do servidor nos termos da Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999.