“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ288 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os dados divulgados pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ, que revelam aumento acelerado da taxa de encarceramento no país; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, reconheceu que o sistema penitenciário nacional se encontra em "estado de coisas inconstitucional", porquanto "presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e<...
- Resolução - CNJ519 de 11/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969); CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022); CONSIDERANDO que o E...
- Resolução - CNJ547 de 22/02/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); CONSIDERANDO...
- Resolução - CNJ542 de 19/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedimento Ato Normativo nº 000786...
- Resolução - CNJ329 de 30/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, que estabelecem as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como da publicidade como regra nos atos processuais; CONSIDERANDO o disposto no art....
- Resolução - CNJ236 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social constituem objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ 198, de 1º de setembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil, que confere ao CNJ, no âmbito de sua competência, a regulamentação da alienação judicial realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a facilitar a participação dos licitantes, r...
- Resolução - CNJ417 de 20/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei no 12.403/2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, cabendo-lhe a regulamentação e manutenção (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a determinação contida na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 641.320, que fixou prazo para o CNJ implantar o “projeto de estruturação de cada...
- Resolução - CNJ325 de 29/06/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais E regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa E financeira dos tribunais, para coordenar o planejamento E a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa E democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO os resultados dos relatórios de Acompanhamento da Estratégia Na...