“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ494 de 27/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procediment...
- Resolução - CNJ384 de 26/03/2021
Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.
- Resolução - CNJ416 de 10/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO a Portaria CNJ no 241/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”; CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030...
- Resolução - CNJ615 de 11/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 332/2020, estabelece diretrizes sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o acelerado desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial, notadamente por meio de algoritmos que utilizam grandes modelos de linguagem, os quais são capazes de interagir com usuários e oferecer soluções geradas automaticamente; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regulamentação específica para o emprego de técnicas de inteligência ar...
- Resolução - CNJ611 de 20/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança do Cl...
- Resolução - CNJ389 de 29/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO o disposto no inc. XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei no 12.527/2011; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformi...
- Resolução - CNJ191 de 25/04/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo de execução de medida socioeducativa...
- Resolução - CNJ418 de 20/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no art. 5o, I da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras; ...