“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto50.673 de 31/05/1961
Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE ALAGOAS Título I Da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , tendo por finalidades: a) manter e desenvolver o ensino nas uni...
- Decreto2.817 de 23/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum; Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar...
- Decreto3.137 de 08/10/1938
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Cláusulas a que se refere o decreto nº 3.137, desta data I Fica assegurado à Sociedade Rádio Mineira Limitada o direito de estabelecer, na cidade de Belo-Horizonte (Estado de Minas Gerais), uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigências instituidas neste ato de concessão. II A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) anos, a contar da data do registo do respecitivo contrato pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual período, a juizo do governo, sem prej...
- Decreto2.818 de 23/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 ACORDO DE COOPERAçãO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ITALIANA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de reforçar os laços de amizade entre os dois países e de promover a compreensão e conhecimento recíprocos mediante o desenvolvimento das relações culturais, Acordam o seguinte: Artigo 1 1. O presente Acordo tem o objetivo de promover a realização de atividades que favoreçam o conhecimento recíproco, entre as Partes Cont...
- Decreto2.965 de 25/02/1999
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa; Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, junto ao Secretário-Geral da Orga...
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, §1°, V - apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos de leniência." (NR) "Art. 21 (...) X - propor ao Ministro de Estado a celebração de acordo de leniência e de termo de compromisso ou a rejeição da proposta; XI - acompanhar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência ou termos de compromisso firmados, por meio do monitoramento do adimplemento dos compromissos de colaboração permanente, de integridade e de pagamento de valores e das demais cláusulas e obrigações previstas; (...)" (NR) "Art. 25 (...) I - exercer as competências, no que lhe couber, relacionadas ao Sistema de Integr...
- Decreto2.860 de 07/12/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo Adicional, nº 1 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929. Os Governos abaixo assinados CONSIDERANDO que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929. Convieram no seguinte: CAPíTULO I Emenda à Convenção Artigo I A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia, de 1929. Artigo II O artigo 22 da Convenção é suprimido e substituído pe...
- Decreto2.761 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros; Acordaram o seguinte: Art...