“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto11.997 de 16/04/2024
Art. 2º - O Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 6º Para os casos de obras e de serviços de engenharia com a utilização de projetos padronizados fornecidos pelo repassador ou pela mandatária, as peças documentais de que trata o inciso IV do § 1º serão as seguintes: I - declaração do recebedor informando a adoção do projeto padronizado; II - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de sua implantação, as fundações e as obras c...
- Decreto10.549 de 23/11/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Compete ao Ministério da Economia e ao Ministério ao qual esteja vinculada a estatal propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução. (...) § 2º A Resolução do CPPI que deliberar sobre a proposta de que trata o caput será aprovada em conjunto pelo Ministro de Estado da Economia e pelo titular do órgão ao qual a estatal esteja vinculada. (...)" ...
- Decreto96.930 de 04/10/1988
Art. 1º - O Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aprovado pelo Decreto nº 92.641, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete: (...) II - analisar a proposta da Diretoria Executiva do CNPq no tocante à prioridade e linhas orientadoras das atividades da entidade, sua implementação e divulgação, a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (...) IX - apreciar proposta da estrutura básica do CNPq e suas alterações; X - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia a criação, transformação, extinção ou transferên...
- Decreto97.596 de 30/03/1989
Área da Gleba Matrinxã - Projeto Fundiário Vale do Araguaia - Município de Barra do Garças/MT - Perímetro: 51.720 metros. Tomando-se o ponto P-1, como origem, de coordenadas geográficas aproximadas 15º19'52"S de latitude e 52º45'08" WGr de longitude, situado na margem esquerda do Rio São Marcos, segue-se pela margem esquerda deste rio por uma extensão de cerca de 9.090m (nove mil e noventa metros), confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'33"S de latitude e 52º40'35"WGr de longitude, situado na margem esquerda daquele rio, em frente à foz dos cursos sem denominação;...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §1° - (...) III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (...)" (NR) " Art. 88 As disposições da Lei nº 6.766, de 1979 , não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos art. 37, art. 38, art. 39 , art. 40, caput e § 1º ao § 4º , art. 41, art. 42, art. 44, art. 47, art. 48, art. 49, art. 50, art. 51 e art. 52 da referida Lei ." (NR) "Art. 92 (...) § 1º O disposto no caput aplica-se às regularizações fundiárias urbanas em andamento, situadas total ou parcialmente em unidade de uso sustentável, em áre...
- Decreto419 de 23/05/1890
do de n. 10.122 desse mez e anno , concederam á Companhia Minas and Rio Railway o prazo de 60 dias, contados da data da approvação dos competentes estudos, para o começo das obras do ramal da cidade da Campanha e do prolongamento da estrada desde Tres Corações até ao ponto navegavel do Rio Verde; Que os primeiros daquelles estudos foram approvados por decreto n. 10.449 de 9 de novembro de 1889 e os ultimos pelo de n. 37 de 5 de dezembro do mesmo anno ; Que, devendo terminar em 9 de janeiro do corrente anno o prazo para o começo dos trabalhos do ramal da Campanha, a companhia solicitou e obteve ampliação daquelle prazo até 11 de fever...
- Decreto24.813 de 14/07/1934
Art. 1º - Fica autorizado, sem privilegio, Virgílio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "Juca Vieira", situada no município de Caeté, no Estado de Minas Geraes, mediante as seguintes condições: I, o prazo para a celebração do contracto de lavra da jazida a que se refere o presente decreto de autorização é de seis (6) mezes contados da data deste decreto, devendo o concessionario apresentar ao Ministerio da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data da terminação daquelle prazo, para serem submettidos a exame e approvação, certidão do referido contracto e um mappa, ...
- Decreto9.019 de 30/03/2017
Art. 1º - O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A . A energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela ANEEL, direta ou indiretamente por meio da CCEE, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. § 1º O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da EPE, definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. § 2º Os estudos da EPE a que se refere o § 1º deverão considerar o atendimento aos requisitos de segurança no fornecimento do SIN. § 3º São elegíveis à descontratação os empreendimentos cuja energ...