“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto7.539 de 02/08/2011
Art. 1º - O art. 21 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 1º A contratação fica condicionada à aprovação prévia de projeto específico, com etapas de execução do contrato estabelecidas em cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pela empresa, consórcio ou entidade a que se refere o caput, o qual deverá contemplar, além das etapas de execução, a equipe de trabalho e os recursos necessários à sua realização, com observância dos objetivos a serem atingidos e dos requisitos que permitam a aplicação dos métodos e meios indispensáveis à verificação do andamento do projeto em cada etapa, ...
- Decreto99.665 de 01/11/1990
Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º. Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, promoverão, até 22 de abril de 1991, os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais. §1º (...) §2º O representante da União ou da entidade federal controladora, nas assembléias gerais, vo...
- Decreto5.399 de 24/03/2005
Art. 1º - Os arts. 32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) II - para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; III - para o auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritmética simples dos salários-de-...
- Decreto11.175 de 17/08/2022
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Pontos de Medição da Produção: pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de medição, e onde o concessionário assumirá a propriedade do respectivo volume de produ...
- Decreto11.080 de 24/05/2022
Art. 1º - O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º …………………………………(...) § 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido. (...)" (NR) "Art. 9º …………………………………(...) § 1º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 113, as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos, conforme previsto em lei.
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Art. 1º - É concedida à "Transportes Aéreos Portugueses (T.a.P) - S.a.R.L", com sede em Lisboa, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 58.654, de 16 de junho de 1966, e pela Portaria Ministerial nº 439/GM5, de 02 de maio de 1978, autorização para continuar a funcionar no Brasil, agora com a denominação "Transportes Aéreos Portugueses, E.P.", que pode designar-se abreviadamente por TAP, TAP - Air Portugal, ou apenas Air PortugaI, de conformidade com as modificações estatutárias que ...
- Decreto87.111 de 19/04/1982
Art. 1º - É concedida à sociedade anônima "IBERIA Lineas Aereas de Españ a" , empresa de transporte aéreo, com sede em Madrid, Espanha, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , e posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 44.498, de 24 de setembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V e VI que acompanham o Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , e acréscimo da cláusula VII, na forma abaixo: "Clausula IV , fica dependente da autorização do Governo qualquer alteração qu...
- Decreto51.242 de 23/08/1961
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 6º, 13, 26 - êste, na redação do Decreto nº 43.027, de 9 de janeiro de 1958 - 29 e 34, seus parágrafos, itens e alíneas, do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 6º(...) § 1º Contará a Secretaria-Geral, para desincumbência de serviços próprios e os de assessoramento à Comissão Executiva, cm um Secretário Geral, que a dirigirá, e outros serventuários do Banco do Brasil S.a. julgados indispensáveis ao seu perfeito aparelhamento, a critério da CEPLAC, de acôrdo com a letra "a<...